NR 35 - Treinamento de Trabalhos em Altura


OBJETIVO DO TREINAMENTO:
Capacitar trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com atividade em altura para desempenho seguro na execução de sua atividade.

REGULAMENTAÇÃO:
Lei 6.514 de 22/12/1977. Portaria n° 313 de 23/03/2012 - Norma regulamentadora n° 35.

PÚBLICO ALVO:
•Brigadistas de Emergência;
•Técnicos de Manutenção Eletrotécnica;
•Técnicos de Telecomunicação;
•Técnicos de Segurança do Trabalho;
•Profissionais da Área de Segurança;
Qualquer trabalhador que realize trabalho em altura acima de 2m onde haja risco de queda.



SETORES COMO:
•Pintura e impermeabilização de telhados;
•Limpezas de fachadas;
•Pinturas residenciais e comerciais;
•Limpeza de caixas d'água;
•Lavagem de telhados;
•Terminais portuários;
•Instalações metálicas;
•Construção Civil;

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (baseado no item 35.3.2 da NR):
•Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
•Análise de risco e condições impeditivas;
•Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
•Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
•Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
•Acidentes típicos em trabalho em altura;
•Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros
CARGA HORÁRIA: 8 horas/aula 16 horas/aula 40 horas/aula
CERTIFICAÇÃO: Será emitido certificado para cada participante.
A Validade do certificado é de 2 (dois) anos, conforme item 35.3.3 – O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho b) evento que indique a necessidade de novo treinamento c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias d) mudança de empresa.


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